O Direito humano e fundamental à saúde: | Elvis Fernandes Ferreira Lima | Buch
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A preocupação era resguardar o cidadão perante um poder estatal absoluto. Neste contexto, o estado, por sua vez, é o garantidor da saúde e o texto constitucional lhe atribui o compromisso de assegurar esse direito e, para garantir que os serviços de saúde sejam prestados na forma da Constituição e demais normas internacionais, o judiciário pode (e deve) promover a responsabilização daqueles que prejudicarem o acesso aos serviços de saúde de maneira ampla.
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